Lei 93/2021 · RGPC

Canal de Denúncias

Procedimentos do Canal de Denúncias do Colégio de Lamego – 1859, Lda.

Procedimentos do Canal de Denúncias

O Colégio de Lamego – 1859, Lda, tem a preocupação de manter relações de confiança, integridade e proximidade com os Alunos, Colaboradores e Fornecedores.

Assim, na sequência da entrada em vigor do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei 93/2021) pretende-se facilitar a deteção precoce de situações irregulares que, se viessem a ser praticadas, poderiam causar graves danos à empresa.

Objetivos das Denúncias

  • Detetar comportamento ilegal ou irregular.
  • Permitir o acesso ao canal ético de todos os funcionários e terceiros.
  • Garantir a confidencialidade e o anonimato.
  • Proteger adequadamente o consultor ou reclamante, como peça fundamental para a Cultura de Compliance da organização.
  • Receber e tratar dúvidas ou reclamações sobre irregularidades ou violações de regulamentos, cometidas por funcionários ou partes interessadas.
  • Proteger informações confidenciais da instituição.
  • Preservar a reputação.
  • Conquistar a confiança das partes interessadas.
  • Melhorar os processos internos.

Canais para Apresentação de Denúncias

Presencialmente

Compareça em Lugar da Ortigosa, 5100-076 Lamego, com agendamento prévio através do telefone +351 254 609 360, com indicação expressa de que pretende apresentar uma denúncia. Neste caso a denúncia não será, por natureza, anónima, embora seja garantida a confidencialidade. As comunicações presenciais poderão ser gravadas, sendo necessária assinatura de Termo de Consentimento.

Por Telefone (pode ser anónima)

Agendamento prévio através do telefone +351 254 609 360 com indicação expressa de que pretende apresentar denúncia. As comunicações telefónicas poderão ser gravadas, sendo necessário prévio consentimento.

Por Correio Registado (pode ser anónima)

Envie correspondência para Lugar da Ortigosa, 5100-076 Lamego, com a menção CONFIDENCIAL.

Através deste Website (pode ser anónima)

Submeta a sua denúncia de forma escrita através do formulário online disponível neste canal. No caso de anonimato, recomenda-se a utilização deste canal.

Conteúdo da Comunicação de Irregularidades

As eventuais irregularidades a comunicar deverão conter os dados necessários para se poder levar a cabo a análise dos factos denunciados. Assim, as comunicações deverão incluir a seguinte informação:

  • 1Exposição clara e detalhada dos factos.
  • 2Identificação clara e detalhada da Entidade em que tenham tido lugar os factos da irregularidade.
  • 3Contactos de quem comunica a situação e a sua relação com a empresa, de modo a facilitar a análise e monitorização da denúncia (no caso de anonimato, recomenda-se a utilização do canal de denúncia disponível no website).
  • 4Identificação das pessoas envolvidas no comportamento denunciado ou com conhecimento dos mesmos.
  • 5Momento em que ocorreu ou ainda ocorre o facto.
  • 6Anexar, sempre que possível, documentos, arquivos ou outra informação que se julgue relevante para a avaliação e resolução da irregularidade.

Garantias do Denunciante

Os colaboradores serão informados sobre o propósito e funcionamento do canal ético.

As denúncias apresentadas podem ser anónimas (à escolha do denunciante), não sendo necessária a indicação da identidade do mesmo, nem do departamento de onde provém a denúncia, nem qualquer informação que permita identificá-lo.
A denúncia é estritamente confidencial. Somente as pessoas que gerem o canal terão acesso à denúncia, estando encarregues de gerir e assegurar a comunicação com o denunciante.
Ausência de retaliação para denunciantes de boa-fé.
O denunciante pode exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição, eliminação ("direito a ser esquecido"), limitação de tratamento, portabilidade e não ficar sujeito a decisões individualizadas.

Garantias do Canal de Denúncia

O Canal de Denúncia é independente e autónomo dos demais canais de comunicação, serve para receber e dar seguimento às denúncias previstas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que assegura a exaustividade, a integridade e a confidencialidade da denúncia, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas e permitindo a sua conservação.

A utilização do Canal de Denúncia é um exercício de cidadania, pelo que a sua utilização indevida e/ou a prestação consciente de falsas declarações pode comprometer o seu propósito.

É dever do denunciante efetuar a sua denúncia de boa fé, apresentando indícios/factos fundamentados e detalhados e, tanto quanto possível, acompanhados de prova.

Documentação Complementar